Atraso na Obra: Direitos do Comprador e Recursos Legais

Descubra o que fazer em caso de atraso na obra. Conheça os direitos do comprador, as medidas legais disponíveis e como buscar uma solução efetiva. Consulte um advogado especializado em direito imobiliário para orientações precisas e proteção de seus interesses.

Sérgio Martins Parreira Júnior

1/21/20241 min read

Atraso na Obra: Direitos do Comprador e Recursos Legais

O atraso na execução de obras é uma situação recorrente no mercado imobiliário, suscitando dúvidas e preocupações para os compradores. Neste contexto, é essencial compreender os direitos do adquirente e as medidas legais disponíveis para salvaguardar seus interesses.

Direitos do Comprador:

Conforme o artigo 618 do Código Civil, o construtor é responsável pela conclusão da obra nos termos contratados, comprometendo-se a entregá-la no prazo acordado. O descumprimento deste prazo caracteriza inadimplemento contratual, conferindo ao comprador o direito de buscar reparação.

Medidas Legais:

  1. Notificação Formal: Inicialmente, é recomendável notificar formalmente o construtor por meio de carta registrada. Tal notificação pode ser embasada no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta.

  2. Rescisão Contratual: Diante de atrasos consideráveis e prejuízos ao comprador, é possível pleitear a rescisão do contrato. O artigo 51, inciso II, do CDC prevê a anulação do contrato em casos de cláusulas abusivas ou excessivamente onerosas.

  3. Indenização por Danos Morais e Materiais: O comprador pode buscar indenização por danos morais e materiais decorrentes do atraso na entrega, amparado pelo artigo 186 do Código Civil, que trata da responsabilidade civil.

Solução Efetiva:

Para uma solução efetiva, é recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário. Este profissional poderá orientar o comprador sobre os melhores passos a seguir, incluindo a possibilidade de buscar reparação judicial pelos danos causados pelo atraso na obra.

Diante desse cenário, é crucial que o comprador esteja ciente de seus direitos e das medidas legais à disposição, buscando sempre uma solução que proteja seus interesses e minimize os impactos do atraso na execução da obra.